ESA - SC

Regimento

 

REGIMENTO INTERNO

 CAPÍTULO I

SEDE 

Art. 1º- A ESCOLA SUPERIOR DA ADVOCACIA, criada pela Resolução nº 003/90 de 05 de julho de 1990, da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SEÇÃO DE SANTA CATARINA, nos termos dos artigos 108 e 109 do Regimento Interno da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SEÇÃO DE SANTA CATARINA, tem sede em Florianópolis/SC, na Av. Governador Irineu Bornhausen nº 4860, Agronômica, regendo-se pelas disposições expressas no presente Regimento Interno.

CAPÍTULO II

DOS FINS E ATIVIDADES 

Art. 2º- A ESCOLA SUPERIOR DA ADVOCACIA, daqui em diante denominada simplesmente ESA-OAB/SC, tem como atribuições o estímulo e o desenvolvimento de atividades voltadas ao aperfeiçoamento e à atualização cultural, técnica e profissional dos Advogados, competindo-lhe prioritariamente:

a) realizar cursos de aperfeiçoamento, cursos de pós-graduação presenciais e à distância, cursos telepresenciais de aperfeiçoamento e cursos pela internet, ciclos, seminários, palestras, programações culturais e eventos afins;

b) promover e realizar convênios com entidades similares, Universidades, Unidades de Ensino de nível Médio e Superior e outras instituições de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, objetivando a melhoria do Ensino e da prática jurídica;

c) sugerir medidas visando ao aprimoramento do Ensino jurídico formal e informal;

d) publicar trabalhos científicos de interesse dos advogados; 

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3º- A ESA-OAB/SC tem um Diretor-Geral, um Vice-Diretor e um Secretário-Geral, indicados pelo Presidente da Secional para mandato coincidente com o da Diretoria Executiva da OAB/SC, permitida a recondução.

§1? A Diretoria Executiva da ESA-OAB/SC prevista no caput será auxiliada por Diretores de núcleos temáticos a serem nomeados pelo Presidente da Seccional, com mandatos coincidentes com o da Diretoria Executiva da OAB/SC:

§2? - A ESA tem, ainda, indicados pelo Presidente da Seccional para mandatos coincidentes com o da Diretoria Executiva da OAB/SC, os Coordenadores de projetos.

§3? Pode, ainda, o Diretor-Geral, por meio de portaria, criar novas Diretorias temáticas com o fim de delegar atribuições para gerir as atividades ligadas a determinada área do Direito, bem como criar novas Coordenadorias para auxiliarem na gestão de novos projetos.

Art. 4º- O Diretor-Geral tem a atribuição principal de estabelecer as diretrizes da ESA-OAB/SC, além de conduzir o planejamento e liderar a execução de todas as atividades da ESA-OAB/SC, bem como sugerir medidas para o seu aperfeiçoamento e supervisionar o seu desempenho.

§1? - O Vice-Diretor substituirá o Diretor-Geral em seus impedimentos e exercerá as atribuições que lhe forem por estas delegadas;

§2? - O Secretário-Geral auxiliará o Diretor-Geral e o Vice-Diretor da ESA-OAB/SC no desempenho das suas atribuições e exercerá as atribuições que lhe forem delegadas.

Art. 5? - Os Diretores temáticos auxiliarão a Diretoria Executiva na gestão das atividades da ESA-OAB/SC ligadas às áreas do direito a que estiverem vinculados.

Art. 6? - Os Coordenadores auxiliarão a Diretoria Executiva na gestão dos projetos a que estiverem vinculados.

Art. 7º- O movimento financeiro da ESA-OAB/SC será realizado diretamente pela Tesouraria da OAB/SC que, com os mesmos critérios das resoluções que a obrigarem, arrecadará receitas e liberará numerários para as despesas, mediante requisição assinada pelo Diretor-Geral.

 CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO DISCIPLINAR 

Art. 8º- A ESA-OAB/SC promoverá Cursos e Eventos destinados ao aperfeiçoamento do Advogado e da Advocacia e outras programações jurídico-culturais, submetidas à aprovação do Diretor Geral.

§ 1º - Os Cursos e Eventos serão ministrados na sede da ESA-OAB/SC localizada na sede da Seccional da OAB/SC, nas sedes das Subseções ou em outros recintos escolhidos pela Direção Geral.

§ 2º - Sob o prisma financeiro, a ESA-OAB/SC terá por objetivo primordial o oferecimento de Cursos e Eventos com valor reconhecidamente acessível aos advogados e estagiários, bem como remuneração digna da excelência de seus professores.

Art. 9º - Os Ministrantes serão convidados especialmente para cada Curso ou Evento, dentre Advogados e outros Profissionais do Direito, qualificados para a matéria, e poderão ser remunerados de acordo com as condições estabelecidas em Portaria do Diretor Geral, consideradas as disponibilidades financeiras da OAB/SC.

Parágrafo único - Os Ministrantes convidados, não residentes no local do evento, poderão fazer jus, além da remuneração acima prevista, ao custeio de passagem, alimentação e hospedagem.

Art. 10º- Os Participantes dos eventos serão Advogados, Estagiários, Alunos dos Cursos Jurídicos e outros Profissionais interessados no tema, na conformidade das diretrizes estabelecidas pela ESA-OAB/SC através de Portaria de seu Diretor-Geral.

Parágrafo único – Os direitos e deveres dos Participantes serão disciplinados e especificados em Portaria do Diretor-Geral.

Art. 11º - A ESA-OAB/SC ou as entidades com ela conveniadas, conforme o caso, expedirá certificados de frequência aos Participantes dos seus Cursos e Eventos, bem como aos respectivos Ministrantes, conforme portaria do Diretor-Geral.

Parágrafo único - Os Certificados previstos no caput deste artigo serão firmados pelo seu Diretor Geral e pelo Presidente da Seccional e atenderão às normas estabelecidas na forma do parágrafo único do artigo 9º retro.

 CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

Art. 12 - Das decisões do Diretor-Geral da ESA-OAB/SC cabem sucessivamente:

a)        pedido de revisão ao próprio Diretor Geral;

b)        recurso à Presidência Seccional da OAB/SC;

Art. 13 - A representação judicial, ativa e passiva, da ESA-OAB/SC será exercida pela Presidência da OAB/SC.

Art. 14 - Os cargos de Diretor-Geral, Vice-Diretor, Secretário-Geral, Diretores de núcleos e Coordenadores da ESA-OAB/SC não são remunerados, considerando-se tal atividade serviço público relevante.

Art. 15 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral, vistas as possibilidades estabelecidas no artigo 11 e suas alíneas, no presente Regimento.

Art. 16 - Conforme decisão da Diretoria da Seccional, os Funcionários da OAB/SC vinculados à ESA poderão ter plano diferenciado de cargos e salários, conforme regras disciplinadas pelo Conselho Estadual de Educação para trabalhadores dedicados à Educação.

O presente Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Secional da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DE SANTA CATARINA, revogadas todas as disposições contrárias.

 

Florianópolis, 18 de janeiro de 2019.

 

Rafael de Assis Horn
Presidente da OAB/SC

 

  Marcus Vinícius Motter Borges
     Diretor-Geral da ESA-OAB/SC